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Mormo: doença incurável deixa criadores de cavalos preocupados

  • Foto do escritor: Nosley Machado
    Nosley Machado
  • 9 de jun. de 2015
  • 2 min de leitura

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Há um caso de doença do mormo em cavalo confirmado no RS, o suficiente para cancelar eventos que envolvam os animais.


Uma doença perigosa para equinos, asininos, muares e para o homem, por se tratar de uma zoonose, assusta criadores de cavalos de todo o Brasil. Com a confirmação de um caso da doença na cidade de Rolante, no Rio Grande do Sul, foi o suficiente para que o Ministério da Agricultura enviasse uma circular para todos os órgãos gaúchos relacionados e exigiu exame atestando que os cavalos não estão contaminados com o mormo. O exame é feito por amostra de sangue em São Paulo, sendo que o processo demora cerca de dez dias. Por conta deste prazo a maioria dos eventos programados não deverá acontecer, no Rio Grande do Sul, até que a situação normalize.


Sintomas

A doença se manifesta sob três formas e, normalmente, os muares e asininos são acometidos na forma aguda, enquanto os cavalos, na forma crônica. Na forma nasal, os animais apresentam febre alta, tosse e descarga nasal com úlceras nas narinas, podendo ocorrer úlceras e nódulos nos membros e abdome. A forma pulmonar, mais comum nos cavalos, pode causar uma pneumonia crônica acompanhada de úlceras na pele dos membros e na mucosa nasal. A forma cutânea se apresenta sob a forma de nódulos e úlceras na região interna dos membros com presença ou não de secreção amarelada escura. A transmissão dá-se por meio do contato com secreções de animais doentes, especialmente a nasal e o pus dos abcessos, que contaminam o ambiente e, principalmente, comedouros e bebedouros. A bactéria também pode penetrar a pele e mucosas, necessitando de cuidados especiais com esporas, freios e arreios.

Controle

As medidas de controle e erradicação envolvem: Sacrifício dos animais positivos às provas de diagnóstico; Enterro ou incineração dos cadáveres; Desinfecção das instalações e de todo material que esteve em contato com os animais doentes; Interdição da propriedade e saneamento do foco; Notificação obrigatória de qualquer suspeita ao serviço de defesa sanitária animal do Estado.


 
 
 

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